sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Saiba quais são os direitos das grávidas no trabalho

gravidez e trabalhoAs mulheres sentem uma insegurança muito grande quando estão grávidas. Os hormônios estão em ebulição, o corpo está mudando e aí vem o medo de ficar desempregado com um bebê recém-nascido nos braços. Pode ficar sossegada, pois não é bem assim que a lei prevê. Veja aqui alguns direitos das funcionárias gestantes:

Estabilidade

Toda funcionária que estiver grávida fica garantida no emprego durante a gravidez e até 5 meses após o parto. Além disso possuem vários outros direitos assegurados por lei.

Consultas

gestante tem o direito de dispensa do horário de trabalho, para fazer o seu pré-natal, pelo tempo que precisar. São no mínimo seis consultas médicas e mais os exames complementares.

Licença-maternidade

Tem ainda o direito da licença-maternidade com duração de 120 dias, que pode ser pedida a partir do 8º mês de gestação (comprovado através de atestado médico), ou a partir da data do parto, com apresentação da certidão de nascimento. Este direito é sem prejuízo no salário ou do emprego. As mães adotivas têm direito ao benefício pelo mesmo período. A empresa pode ainda aderir ao programa “Empresa Cidadã” e dar a sua funcionária o direito a mais 60 dias de prorrogação da licença maternidade. Com isso a empresa poderá deduzir o valor da licença integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Intervalo

Os bebês até os seis meses devem ser amamentados, com isso a mãe tem direito a dois intervalos de trinta minutos para amamentar o seu filho durante a jornada de trabalho. Isso vale a partir do dia em que a funcionária retorne as suas atividades.

Creche

Empresas que possuem mais de 30 mulheres com idade superior a 16 anos devem ter uma creche ou lugar apropriado para amamentação e assistências aos filhos pequenos. As empresas devem ainda ter convênio ou dar auxílio-creche e abono família. 

Cargo 

Caso a funcionária necessite, é garantido à ela, a transferência de função. Se o cargo atual for prejudicial a sua saúde ou a do bebê. Bem como a volta para a função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.

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