sábado, 15 de fevereiro de 2014

Como solicitar o seguro-desemprego

Dica: como solicitar o seguro-desempregoNinguém gosta de perder o emprego. Mas essa é uma das coisas inevitáveis da vida. Chega um momento em que, devido a vários motivos, o patrão resolve nos mandar embora. É o famoso pé na bunda. Nessas horas, um serviço criado pelo governo federal pode ser de grande ajuda caso esteja difícil arrumar um novo emprego: o seguro-desemprego. Confira a seguir, algumas dicas e respostas úteis sobre o assunto.

Quem pode solicitar o seguro-desemprego?

Qualquer trabalhador, com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Desde que tenha sido demitido sem justa causa, e que tenha trabalhado na mesma empresa há pelo menos seis meses.

Onde solicitar?

Solicitar o seguro-desemprego é uma tarefa simples, que pode ser feita em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho, nos postos do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou ainda em qualquer agência da Caixa (CEF).

Quais documentos são necessário?

  • O principal é a via marrom da CD - Comunicação de Dispensa, além da via verde do Requerimento do Seguro-Desemprego. Ambos os documentos devem ser fornecidos e preenchidos pelo empregador depois da demissão do trabalhador; 
  • Outro documento necessário é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado pelo empregador; 
  • Não esqueça também da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
  • Documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento com o protocolo de requerimento de nova identidade, carteira de motorista com foto, passaporte ou certificado de reservista) 
  • Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
  • Cartão do PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão; 
  • Dois últimos demonstrativos de pagamento (holerites).

Há um prazo máximo após a demissão para dar entrada no requerimento do seguro?

Sim. Até 120 dias corridos a partir do dia seguinte à demissão o trabalhador ainda poderá solicitar o benefício.

Quando será paga a primeira parcela do seguro-desemprego?

30 dias depois da data do requerimento.

Onde receber o dinheiro?

Para receber o seguro-desemprego o trabalhador precisa ter o Cartão do Cidadão. O pagamento feito apenas nas agências da Caixa ou em seus correspondentes (lotéricas).

Se eu for contratado para um emprego formal, meu benefício será cancelado?

Sim, o benefício será cancelado no caso de admissão em um novo emprego. Mas ele pode até ser retomado em algumas situações. Por exemplo: no caso de uma nova demissão, no período máximo de 16 meses da demissão anterior, é possível voltar a receber as parcelas restantes a que se tinha direito. Depois do período de 16 meses, o será necessário uma nova requisição do seguro-desemprego.

Quanto receberei?

O valor do benefício varia entre R$ 724,00 a R$ 1.304,63. O valor exato varia de acordo com o seu salário.

Em quantas parcelas é pago?

Quem trabalhou registrado no mínimo seis meses e no máximo 11 meses tem direito a 3 parcelas;
Quem trabalhou registrado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses tem direito a 4 parcelas;
Quem trabalhou registrado no mínimo 24 meses pode receber até 5 parcelas.
Em casos especiais, o governo pode aumentar esse prazo para até 7 parcelas, como aconteceu em 2009, devido á crise financeira mundial.

Em que casos o benefício é suspenso?

Na admissão em novo emprego ou no caso de recebimento de benefício continuado da Previdência Social - exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

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