sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

10 respostas para dúvidas sobre a nova lei do seguro-desemprego

Seguro-Desempregonova lei do seguro-desemprego gerou muitas discussões por parte dos usuários. Há opiniões contrárias e outras favoráveis sobre a atitude que adotada pelo governo de cancelar o benefício dos trabalhadores que se recusarem, sem justificativa, a aceitar novas propostas de emprego. Isso será possível quando em todo o Brasil estiver funcionando o sistema de cadastro único com vagas de emprego.

Baseado nesse sistema deve entrar em prática o artigo 8 da Lei 7.998, de 1990, cujo texto diz que o seguro-desemprego poderá ser cancelado "pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior". Assim que for encaminhar o benefício, os órgãos responsáveis (SINE e SRTEs) já encaminharão o trabalhador para uma nova vaga de acordo com o seu perfil.

Mas isso já foi explicado no outro post. Agora o objetivo aqui é tirar algumas dúvidas dos usuários. Longe de ser um especialista no assunto, tentarei elucidar algumas questões sobre o seguro-desemprego. Confira abaixo:

  1. Apesar de estarem falando por aí sobre a nova lei do seguro-desemprego, não existe lei nova. O Seguro-desemprego no Brasil ainda é regido pela lei 7.998, de 1990. Nada mudou. A diferença agora é que o governo criou um sistema nacional integrado com informações sobre trabalhadores e vagas e vai fazer cumprir o artigo 8º da lei;
  2. A intenção do governo não é o de cortar nenhum benefício do trabalhador, mas sim assegurar que ele contará com ofertas de emprego tão logo procure o Sine ou outro órgão responsável para encaminhar o benefício. A consulta será feita através do Portal Mais Emprego, do Governo Federal;
  3. A vaga oferecida pelo sistema precisa ser condizente com a qualificação e salário anterior do trabalhador. Ou seja, ele não perderá o benefício por recusar uma vaga que não seja condizente com o seu perfil e a sua profissão;
  4. Ao contrário do que muita gente pensa, e isso já aconteceu comigo, caso você comece a trabalhar e pare de receber o seguro-desemprego, é possível voltar receber as parcelas que faltavam. Por exemplo: você encaminhou o seguro e logo depois de receber a primeira parcela, encontrou um um novo emprego. Logicamente o benefício será suspenso, não importa se faltavam 4 parcelas para você receber. Agora digamos que você seja demitido depois de três meses trabalhando, como fica? Simples, é só solicitar o recebimento das parcelas que faltavam. Nesse caso, você só perde o direito ao benefício se pedir demissão do emprego;
  5. O novo sistema do seguro-desemprego já está funcionando nos seguintes estados: Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas,  Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. No ano que vem (2012) ele deve estar implantado em todo o Brasil;
  6. Quanto aos critérios para oferecer uma nova vaga, o sistema levará em conta não só a ocupação anterior do trabalhador como também a região. Ou seja, ele não poderá ser encaminhado para uma vaga que tenha CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) diferente da anterior e que seja em outra cidade;
  7. O trabalhador poderá recusar uma vaga que não esteja de acordo com o seu perfil, caso esteja enfermo ou ainda esteja realizando um curso de qualificação profissional;
  8. Caso o MTE se negue a conceder o benefício, o trabalhador ainda pode recorrer à justiça;
  9. O seguro-desemprego será encaminhado caso não haja um vaga compatível com o perfil do trabalhador. No entanto, o Mistério do Trabalho pode convocá-lo tão logo surja uma nova vaga. Caso o trabalhador não compareça ao SINE, por exemplo, depois de 3 convocações o beneficio será suspenso.
  10. O trabalhado que aceitar uma vaga ainda poderá receber uma parcela do seguro enquanto estiver em  meio a um processo seletivo mais demorado.

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